Eleições municipais e Fake News

Contextualização

  Se tem datado que desde o Brasil Colônia a disseminação de informações falsas está presente na sociedade brasileira, especialmente dentro do âmbito político, muitas vezes com uma propagação de informações enganosas a respeito de figuras públicas. A intenção desse tipo de notícia é influenciar os leitores a respeito do que eles vão pensar sobre a conduta de alguém, podendo, portanto, gerar uma notoriedade positiva ou negativa da pessoa foco da notícia. Já na Era Digital, enquanto por um lado o uso de diversos aplicativos disponíveis facilita a comunicação entre as pessoas, por outro, auxilia no compartilhamento em massa de diversos conteúdos, muitas vezes sem que a fonte seja checada. 

As últimas eleições presidenciais nos EUA e no Brasil são exemplos claros e pertinentes na análise do impacto das fake news no âmbito político. Na eleição americana, diversos cenários foram descritos por cientistas políticos e pela mídia. Muito se falou sobre a possível interferência da Rússia visando favorecer Donald Trump em detrimento da outra candidata, Hillary Clinton, utilizando-se  em grande parte, da rede social Facebook. O debate foi grande e o desdobramento foi uma investigação para saber se o próprio candidato à época, Trump, colaborou com a Rússia acerca da disseminação de fake news. Já nas eleições brasileiras, percebeu-se um número elevado de disseminação de fake news, tanto dos grupos de direita, quanto de esquerda, em grupos do Whatsapp. Segundo uma pesquisa do Datafolha, publicada em outubro de 2018, o Whatsapp é utilizado por 66% dos eleitores brasileiros, sendo maior que do Facebook, usado por 58%. Uma das razões para essa estatística deve-se ao fato de muitos brasileiros aderirem a planos de celular com restrição no pacote de dados, porém com o Whatsapp sendo gratuito, tal realidade permite o acesso à internet apenas por esse aplicativo, tornando a verificação da origem da informação restringida e deficitária. Foram divulgados durante a campanha presidencial capas falsas de revistas, imagens fora de contexto e manipuladas, pesquisas falsas, imagens que incitam o ódio à determinados grupos, entre outras ações. 

Em relação às eleições municipais de 2020, é provável que o Brasil encare problemas de propagação de fake news parecidos aos das disputas de 2018, conforme análise de especialistas para a BBC news Brasil. Devido a pandemia da Covid-19, é possível que a campanha de desinformação tenha mais força neste ano, tendo em vista que as eleições devem se tornar ainda mais virtuais nesse momento de distanciamento social, bem como, mais dinheiro investido nos meios eletrônicos. Inclusive, recursos para as campanhas tiveram o volume aumentado no final do ano passado pelo Congresso Nacional, tendo o conhecido “Fundão Eleitoral” previsão de distribuir R$2,03 bilhões aos partidos em 2020. Além do “Fundão”, corre atualmente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2630/2020, também chamado de Lei das Fake News, que será explicado no decorrer do texto.

Código Eleitoral e PL da FAKE NEWS

    Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/1995) abrange o contexto de Fake News, de forma mais específica, nas questões de propagandas eleitorais e de crimes eleitorais. O primeiro caso, estabelecido pelo artigo n° 243, parágrafo 9°, veda a tolerância de qualquer propaganda eleitoral que “caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”. Já o segundo, estabelecido pelos artigos n°s 324 e 325 os quais definem, respectivamente, os atos de caluniar e de difamar em propaganda eleitoral e suas penas. Ainda, no art. 324 há, no inciso 1°, a aplicação de pena a agentes divulgadores da calúnia.

    Como visto, o código se restringe a propagandas eleitorais, sendo insuficiente por não cobrir a totalidade dos meios de veiculação de fake news como as atividades em redes sociais. Assim, entes privados e públicos iniciaram uma série de mobilizações a fim de solucionar esta deficiência jurídica. Um dos frutos desta mobilização foi o PL 2630/20, PL das Fake News, de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE). Os principais tópicos do referido PL e suas possíveis consequências em caso de aprovação, da maneira que se encontra hoje, serão elucidados abaixo

    Das obrigações:

    O PL 2630/20 (PL das Fake News) estabelece uma série de obrigações aos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada. Estas são: eliminar contas falsas (inautênticas), contas bots (automatizadas, mas que não se supõe como tal); estabelecer a identificação, para usuários, de toda postagem impulsionada ou propaganda paga à provedora; a limitação de número de contas por usuário cadastrado (possibilitando o cadastro usando documento oficial); produzir relatórios trimestrais relativos ao status da rede social e suas ações de combate aos agentes já citados; disponibilizar dados sobre impulsionamentos de postagens que mencionem candidatos, coligações ou partidos.

    Nota-se que esta legislação foge a de muitos países pioneiros na regulação da conduta em redes sociais. Aqui os objetivos são mais voltados para identificar os indivíduos por trás do conteúdo falso, do que propriamente penalizar os usuários.

    Porém, uma questão eleitoral não combatida expressamente pela proposta é o domínio de pauta. Visto nas eleições norte-americanas, pela revista The Economist, o uso inapropriado das redes para polemizar assuntos, muitas vezes pelo uso de Fake News, é uma poderosa estratégia de domínio de pauta. Ao trazer a atenção pública para o tópico, adversários de candidatos que usam esta prática se vêem obrigados a responder a tais questões e o primeiro, por ter tido a iniciativa no tópico, tem tempo de estudar possíveis respostas dos candidatos a fim de formular uma tréplica mais eficiente. Este domínio de pauta pode também ofuscar temáticas específicas de alguns candidatos, prejudicando seus resultados eleitorais por não serem considerados, pela opinião pública, “relevantes” para a conjuntura social vigente.

    Das definições:

    Uma das questões mais perigosas, no âmbito das Fake News, é a definição de conteúdo falso. A insistência acerca disso vem de experiências no estrangeiro, sabe-se que uma vez definido a Fake News, como conteúdo, provedores fizeram uso de censura de postagens e publicações, a fim de não correrem risco de sofrerem processos judiciais. A Lei tenta combater essa possibilidade a partir dos artigos n° 6, que estabelece as obrigações gerais vedando ação arbitrária do provedor sobre os conteúdos, e n° 12, o qual estabelece que a remoção de qualquer conteúdo deverá ser antecedida pela notificação do processo (com análise) ao autor, a fim de que a decisão possa ser contestada.

O Deputado Federal, Felipe Rigoni (PSB/ES), um dos principais agentes envolvidos nos debates acerca do tema, explicou que não é a intenção da Câmara dos Deputados criar um “Ministério da Verdade”. Assim, é consensual a muitos parlamentares o uso da transparência para identificar atividades atípicas relacionadas às Fake News.

    Do poder público: 

    Deve haver a regulação das contas oficiais de agentes políticos e instituições democráticas, os quais têm de apresentar uma conta única e disponibilizar, segundo a lei de transparência, dados relativos a sua atuação na internet. Acerca do conteúdo das postagens, as contas oficiais estão vedadas a: publicação de conteúdo que incite violência de qualquer natureza; e de conteúdo que fira o dever constitucional de prestação de educação. 

    O texto delega, no âmbito de julgamento, a prerrogativa de desenvolver punições ao não cumprimento destas normas de conduta. Porém, veda a necessidade de cumprimento no caso de contas pessoais.

    Apesar da intenção, seria inocente pensar que contas pessoais de candidatos não exercem influência eleitoral. Muitas organizações jornalísticas, atualmente, utilizam conteúdos dessas contas, de agentes políticos e públicos, para complementar reportagens. Assim, eventuais divulgações de notícias falsas nessas contas pessoais influenciam, em certa medida, o andamento eleitoral. A prevenção desta questão, porém, só seria viável, normativamente, aumentando o risco de ameaçar liberdades individuais. Assim, nesta questão, a proposta se mantém em terreno seguro.  

    Do conselho nacional:

    O PL estabelece a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. As funções de tal órgão são: avaliar medidas e estabelecer diretrizes de conduta em redes sociais, conforme o ordenamento jurídico vigente; fiscalizar a adequação, relatórios e iniciativas dos provedores das redes; estabelecer diretrizes técnicas, promover pesquisas e eventos a fim de promover o debate e implementação do combate às Fake News. Acerca de sua composição, o conselho englobaria um total de 21 membros, entre eles entes da sociedade civil (12) e do setor público (9).

    O ponto de principal polêmica acerca deste conselho é a não inclusão de representantes de agências de checagem. Segundo membros da imprensa civil, esta presença se faz necessária, tanto por uma questão de segurança, como também pelo pioneirismo técnico da checagem que viria a ser importante no contexto das prerrogativas, já citadas, do órgão.

    Atualmente, o projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), em Plenário.

Estruturas de Desinformação

           Disseminação, consumo e manipulação de informações e notícias são debates que já permeiam o cerne da sociedade antes mesmo do surgimento das mídias sociais e, até mesmo, da internet em primeira instância. Contudo, o que se percebe atualmente é um processo de profissionalização da difusão de notícias falsas e enviesadas por meio de plataformas digitais. Embasando-se em questões socioeconômicas e políticas, tais plataformas são estruturadas de modo a disseminar as informações de maneira estratégica,  com o intuito de estabelecer questionamentos e cenários favoráveis a determinados grupos em detrimento da veracidade e qualidade das informações ofertadas à sociedade. 

      A partir de um estudo promovido pela Universidade de Oxford, pesquisadores mapearam campanhas de manipulação das informações em 70 distintos países. Analisando o cenário das eleições brasileiras de 2018, os pesquisadores identificaram indícios de estratégias de ataques a oponentes, confusão política e polarização social, através de plataformas digitais, fomentadas por certas entidades e atores diretamente interessados no resultado das urnas.

“Questionar a autenticidade das urnas eletrônicas foi uma estratégia repetida no Brasil, na Argentina e no México. São campanhas cada vez mais fortes e com mais recursos”, expôs o pesquisador da Universidade de Oxford, Caio Machado, à Revista Época Negócios.

          Para além de uma prática focalizada e estática à 2018, evidencia-se um processo de crescimento e institucionalização do aparato da desinformação, por meio do investimento de empresas privadas no sistema. Tal realidade já constatada em certos países globais, os estudos sugerem que a América Latina está fadada a realizar tal permuta, saindo de um relativo “amadorismo” para uma profissionalização instrumental. 

       Ao analisar a realidade brasileira, é possível detectar certas plataformas que são utilizadas com maior intensidade pelos usuários e, consequentemente, para os fins expostos até aqui. O Facebook e o Whatsapp Inc. foram aplicativos amplamente utilizados por candidatos e candidatas durante as eleições de 2018, através de estratégias de propagação de notícias em massa como instrumentos de campanha. A realidade da disseminação de notícias falsas e tendenciosas aos cidadãos se concentra, principalmente, neste processo de propagação em massa utilizada, não somente pelos atores políticos em si, mas também por empresas e outros grupos que possuíam interesses específicos no processo eleitoral. 

          Os reflexos do processo de difusão da desinformação em solo nacional é pauta de discussão desde então, não obstante, foi estabelecido um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinados à tratar sobre a temática. Em reunião da CPMI das Fake News, realizada dia 11 de novembro de 2019, o professor e pesquisador do LAbJor (Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Rafael Evangelista, evidenciou a presença de estruturas de grupos promotores da desinformação no Whatsapp através da análise e vigilância de certas pautas em voga durante 2018. 

“O cidadão entra em um desses grupos imaginando que são autênticos, em que todos os membros são iguais, são cidadãos como ele. Porém, na verdade, esse membro inocente está sendo monitorado por atores políticos interessados, que operam em diversos grupos de maneira coordenada. Esses atores mandam imagens, áudios, vídeos para diversos grupos e buscam conquistar a atenção das pessoas e persuadi-las politicamente”, pontua Evangelista durante a 17ª reunião da CPMI.

          O professor ainda ressalta uma estrutura de negócios entre as operadoras telefônicas e plataformas chamadas zero rating – a inexistência de cobrança do tráfego de dados móveis a alguns serviços online – como perpetuadora das desigualdades de acesso às informações, principalmente em países em desenvolvimento, como o caso brasileiro.

“Para combater as fake news, é preciso olhar para os estímulos econômicos que têm sido criados para a disseminação de notícias falsas e, no limite, para o ódio na política. Esses estímulos econômicos distorcidos também estão presentes em estruturas que restringem o acesso amplo à Internet. Estruturas que fazem com que os consumidores de mais baixa renda só consigam acessar ao WhatsApp, sem ter acesso a outros meios para conferir a veracidade das informações que recebem”, expõe o pesquisador.

          Considerando tais reflexos inseridos na sociedade brasileira, coloca-se em discussão os pontos abordados na PL da Fake News, sua real efetividade no combate a desinformação e potenciais desdobramentos sobre os processos de campanhas e difusão de informações durante as eleições municipais de 2020. Objetivando minimizar os possíveis impactos negativos desta realidade, o Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) tem promovido uma campanha contra a desinformação, com o slogan “Se for fake news, não transmita”, no intuito de evidenciar os impactos negativos desse fenômeno nos processos democráticos e eleitorais brasileiros. Da mesma forma, o atual presidente da Casa, ministro Luís Barroso, assinou uma parceria com o Facebook Brasil e Whatsapp Inc. visando ações compartilhadas de combate à desinformação nas referidas plataformas. 

Parceria TSE e Facebook Brasil

            Os Memorandos de Entendimento- TSE Nº 41/2020 e Nº 43/2020 são assinados pelo Tribunal e as empresas Facebook Brasil e Whatsapp Inc. Esses documentos tem por objetivo alinhar os termos do acordo entre as empresas e o poder público, explicando os deveres e direitos das partes. Eles estão inseridos no contexto do “Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas Eleições 2020”, que foi lançado em 2019, ainda sob a presidência da Ministra Rosa Weber, e possui 6 eixos principais, sendo que os acordos assinados atendem a 4 deles, “Alfabetização Midiática e Informacional”, “Contenção à Desinformação”, “Identificação e Checagem de Desinformação” e “Aperfeiçoamento de Recursos Tecnológicos”. Dessa forma, fica claro que apesar de sua importância, os acordos são apenas uma parte da estratégia do órgão no âmbito das eleições municipais.

A primeira medida dos acordos é a disponibilização de canais nas plataformas que permitam ao TSE divulgar informações relevantes sobre o processo eleitoral, medidas sanitárias relacionadas ao Covid-19 e fake news. No Facebook essas informações serão divulgadas a partir do recurso “megafone”, que mostrará o conteúdo produzido pelo tribunal já na abertura das timelines dos usuários. Já o Whatsapp permitirá que o órgão tenha acesso a sua Business Application Programming Interface, ou API, o que dará a ele um canal pelo qual poderá enviar mensagens a todos os usuários do aplicativo.

Ademais, o Whatsapp também disponibilizará um canal específico ao TSE para denúncias contra contas suspeitas de fazerem disparos em massa, prática que é proibida pelos Termos e Serviços do aplicativo. Ao receber esse tipo de denúncia, a empresa ficará encarregada de realizar a sua própria investigação interna e aplicar as medidas necessárias contra os infratores. 

Ambas as empresas também realizaram, como estabelecido nos Memorandos, eventos online de treinamento com os servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essas reuniões visaram capacitar os participantes quanto às medidas tomadas pelas companhias no combate a desinformação e aspectos mais práticos das plataformas em questão. Nesse sentido também foram criadas cartilhas digitais que serão distribuídas não só aos TREs, mas também a todas as Zonas Eleitorais.

Os acordos estipulam seus encerramentos ainda para o mês de dezembro de 2020, dia 19 para o Facebook e 31 para o Whatsapp. Isso não significa que o combate a desinformação deixe de ter importância com o fim do processo eleitoral, embora ele deva mudar seu enfoque para acompanhar a agenda dos próprios atores que financiam as Fake News. Pode-se muito bem trazer o argumento de que esses são apenas os primeiros passos na direção de uma atuação mais acertada entre o poder público e as empresas de mídias sociais na busca de um ambiente de debate público mais verdadeiro e proveitoso para a população.

Escrito por Iago Leandro, Luis Adriano, Marcos Almeida e Sílvia Suassuna

Referências

Código Eleitoral: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm

PL 2630/20: 

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº 41/2020: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-memorando-de-entendimento-facebook/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-memorando-de-entendimento-facebook/at_download/file

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº43/2020: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-memorando-entendimento-whatsapp-inc/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-memorando-entendimento-whatsapp-inc/at_download/file

SANCHEZ, Mariana. Os 5 fatores que podem levar Trump a reverter desvantagem nas pesquisas e vencer eleição nos EUA. 2020, BBC. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-54084731

RIGONI, Felipe. Cinco pontos para o combate às fake news no Brasil. 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=k1e7aQIhvtw

REVISTA ÉPOCA NEGÓCIOS. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Mundo/noticia/2019/10/epoca-negocios-campanhas-de-desinformacao-estao-mais-profissionais-diz-pesquisador.html

LAVITS. Em CPMI, Rafael Evangelista aponta estruturas de grupos que promovem desinformação no WhatsApp. Disponível em:  https://lavits.org/em-cpmi-rafael-evangelista-aponta-estruturas-de-grupos-que-promovem-desinformacao-no-whatsapp/?lang=pt

TSE. TSE faz campanha contra a desinformação: “Se for fake news, não transmita”. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/tse-faz-campanha-contra-a-desinformacao-201cse-for-fake-news-nao-transmita201d

TSE. TSE assina parceria com Facebook Brasil e WhatsApp Inc. para combate à desinformação nas Eleições 2020. disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Setembro/tse-assina-parceria-com-facebook-brasil-e-whatsapp-inc-para-combate-a-desinformacao-nas-eleicoes-2020

TSE. Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas Eleições 2020 mobiliza instituições. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Maio/programa-de-enfrentamento-a-desinformacao-com-foco-nas-eleicoes-2020-mobiliza-instituicoes

FERREIRA, J., MERCÊS, R. Como a disseminação de fake news pode influenciar as eleições de 2018 no Brasil. Disponível em: https://www3.ufrb.edu.br/reverso/como-a-disseminacao-de-fake-news-pode-influenciar-as-eleicoes-de-2018-no-brasil/

GRAGNANI, J. Um Brasil dividido e movido a notícias falsas: uma semana dentro de 272 grupos políticos no WhatsApp. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45666742

MARS, A. Como a desinformação influenciou nas eleições presidenciais? Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/24/internacional/1519484655_450950.html

SHALDERS, A. Eleição de 2020 terá mesmos problemas de fake news de 2018, dizem especialistas. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53187041

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